Gisele Alvarenga, Advogado

Gisele Alvarenga

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Especialista em Direito do Trabalho, Consumidor, Contratos e Licitações.

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Direito do Trabalho, 38%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito do Consumidor, 30%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Contratos, 30%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Um contrato é um vínc...

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Comentário · há 8 anos
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Gisele Alvarenga
Comentário · há 9 anos
Advogo para reclamantes e para reclamadas.
Em razão da minha experiência como advogada de autor ou réu, acredito que consigo ter uma visão muito imparcial sobre o assunto.
E com todo o respeito ao entendimento acima e todas as reverências devidas ao colega, discordo TOTALMENTE da conclusão quanto à interpretação.
Salvo exceções, o empregado sabe muito bem quando efetivamente tem direito à insalubridade ou periculosidade, por exemplo.
Portanto, entendo que a questão apenas requererá maior profissionalismo por parte dos advogados no ato da entrevista inicial para o ingresso de reclamações trabalhistas e no desempenho durante a instrução processual (apresentação de quesitos).
Mas creio extremamente assertiva essa medida ora imposta pela reforma trabalhista, tendo em vista vários aspectos, como a necessidade de coibir que a "sociedade" pague honorários periciais de reclamantes que sabiam que não faziam jus à verba pretendida, mas a pleitearam contando com a sorte de conseguirem, dentre outras questões também relevantes que serão favorecidas com o entendimento.
E quanto à questão dos créditos, não entendo qualquer incongruência com o sistema normativo.
Há inúmeros casos em que a parte pode perder um bem jurídico especialmente tutelado, como por exemplo, o bem de família que perde a proteção especial do Estado mediante a ocorrência de dívida de condomínio, do financiamento do próprio bem etc.
E isso ocorre por uma questão de ponderação de valores e responsabilidades.
Entendo que neste caso, é completamente correto que o reclamante sucumbente arque com a responsabilidade de ter ingressado com lide temerária, ao fazer pedido indevido!
Enfim, não obstante eu saiba que há inúmeros fatores que circundam a questão em comento, não consigo vislumbrar irregularidade na solução ora adotada pela reforma trabalhista.
É o meu entendimento.
SMJ, que me convença do contrário.
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Gisele Alvarenga, Advogado
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Comentário · há 9 anos
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